Deslocamentos e Aerotransporte

Ao finalizar seus ataques, o jogador poderá, de acordo com sua estratégia, efetuar deslocamentos de exércitos entre seus territórios contíguos.
Estes deslocamentos deverão obedecer às seguintes regras:
1) Em cada território deve permanecer sempre pelo menos um exército (o de ocupação), que nunca poderá ser deslocado.
2) Nesta fase, um exército pode ser deslocado uma única vez, ou seja, não é permitido deslocar um exército para um segundo território contíguo numa mesma jogada.
Exemplo: Um jogador que possua o Brasil, a Venezuela e o México pode deslocar seus exércitos do Brasil para a Venezuela, mas não pode deslocar, na mesma jogada, esses mesmos exércitos da Venezuela para o México.

    

Aerotransporte de exércitos
Os exércitos podem ser deslocados por via aérea de um CE para outro, mesmo não sendo contíguos.

Não é permitido, no entanto, remanejá-los de um CE para outro e, a partir dai, para um território adjacente, ou remanejá-los de um território para um CE adjacente e, a partir daí, ir para outro CE, numa mesma jogada.