Ao finalizar seus ataques, o jogador poderá, de acordo com sua
estratégia, efetuar deslocamentos de exércitos entre seus territórios
contíguos. Estes deslocamentos deverão obedecer às seguintes
regras: 1) Em cada território deve permanecer sempre
pelo menos um exército (o de ocupação), que nunca poderá ser
deslocado. 2) Nesta fase, um exército pode ser
deslocado uma única vez, ou seja, não é permitido deslocar um exército
para um segundo território contíguo numa mesma
jogada. Exemplo: Um jogador que possua o Brasil, a
Venezuela e o México pode deslocar seus exércitos do Brasil para a
Venezuela, mas não pode deslocar, na mesma jogada, esses mesmos exércitos
da Venezuela para o México.
Aerotransporte de exércitos Os exércitos podem ser
deslocados por via aérea de um CE para outro, mesmo não sendo
contíguos.
Não é permitido, no entanto, remanejá-los de um CE para outro e, a
partir dai, para um território adjacente, ou remanejá-los de um território
para um CE adjacente e, a partir daí, ir para outro CE, numa mesma jogada.
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